assinatura será adicionado à Assinatura Paga existente. Quando a Assinatura Paga
existente expirar, o novo plano de assinatura começará imediatamente, ou seja, a
assinatura é renovada automaticamente. Caso o CLIENTE não deseje a renovação, deverá
proceder conforme previsto na cláusula 2.7 abaixo.
2.6.1 Em caso de aquisição de um novo plano do mesmo serviço de categoria superior ao
anteriormente contratado, será efetuada a cobrança proporcional dos valores
correspondentes aos dias restantes de utilização do plano até a data da renovação. O
upgrade contratual será aplicado de forma imediata, e o valor integral do novo plano
passará a ser cobrado a partir da data da contratação inicial.
2.7 Cancelamento da Assinatura: Caso o CLIENTE tenha interesse em cancelar o Plano de
assinatura mensal, deverá fazer a solicitação direto no Aplicativo, escolhendo a opção
“Cancelar Assinatura”. Os cancelamentos devem ser realizados com, no mínimo, 3 (três)
dias de antecedência da data programada para a próxima cobrança, sob pena de o
próximo período ser considerado ativo e a respectiva cobrança ser realizada. Caso o
CLIENTE tenha assinado um Plano Anual, o cancelamento antecipado gerará uma
restituição ao CLIENTE do valor já pago, descontados os meses utilizados (inclusive o mês
do cancelamento) além do desconto da multa rescisória correspondente a 30% (trinta
por cento) do valor total. No Plano Mensal, não há valor a ser restituído. Em caso de
qualquer problema no cancelamento via Aplicativo, o CLIENTE poderá enviar e-mail para
suporte@intelbras.com.br ou telefone (48) 2106-0006.
2.8 Decorrências do Cancelamento: Se o CLIENTE desativar sua assinatura existente, seu
dispositivo interromperá o upload de vídeos para a nuvem; no entanto, seu termo de
assinatura existente não será estendido e expirará no fim do prazo original. O CLIENTE
não será elegível para qualquer reembolso proporcional de qualquer parte da taxa de
assinatura paga por esse plano de assinatura.
3. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
3.1 Armazenamento de Conteúdo: O conteúdo enviado ao aplicativo ficará ali
armazenado pelo número de dias contratados pelo CLIENTE no momento da assinatura,
sendo, após este prazo, substituído pelo conteúdo do período seguinte, e assim
sucessivamente. Desta forma, caso o CLIENTE tenha contratado o plano de vigência
mensal de 3 (três) dias a contar de em 5 de setembro, por exemplo, o conteúdo será salvo
até o dia 7 e eliminado no dia 8 de setembro, dia no qual começará a contar mais um
período de 3 (três) dias, e assim sucessivamente. Neste exemplo, caso o CLIENTE encerre
o Contrato em 5 de outubro, ou seja, 30 (trinta) dias após a data da contratação, nenhum
vídeo novo será salvo ou carregado a partir desta data, e todos os dados salvos serão
excluídos permanentemente em 7 de outubro, ou seja, 3 (três) dias depois da data de
encerramento, não podendo mais serem visualizados novamente.
3.2 Compatibilidade do Serviço com Dispositivos: Para contratar o serviço objeto deste
Contrato o CLIENTE deverá ter uma conta no aplicativo Mibo Smart, estando ciente de
que esta conta dará direito ao uso do serviço apenas com relação aos dispositivos
diretamente cadastrados e vinculados a ela, ou seja, caso o CLIENTE tenha acesso a
dispositivos vinculados a outras contas em seu aplicativo, este serviço não estará
disponível para estes dispositivos.